[CFO] Curso de Formação de Oficiais
11.07.23 15:48
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Artigo 1° - Para realizar esse curso, o militar deverá ser Aspirante a Oficial/Coordenador +.
Artigo 2° - Somente membros da Corregedoria poderão aplicar o curso.
Artigo 3° - Para dar início ao curso o policial deverá procurar algum membro da Corregedoria.
Artigo 4° - O curso consiste em estudar a documentação do departamento, pois a avaliação será condizente com os documentos citados no fórum da Polícia PDN.
Artigo 5° - Na avaliação as perguntas serão aleatórias, sendo assim varia de acordo com cada aplicador da Corregedoria, pois ele é quem irá formular diferentes questões sobre a documentação para o aluno.
Artigo 6° - Serão o total de 15 questões formuladas pelo Corregedor, sendo permitido errar somente 3 questões, caso ao contrário será reprovado e terá que refazer depois de 24 horas após a reprovação.
Artigo 7° - Os contratados ao Corpo de Oficiais deverão concluir o CFO, para prosseguir a ascensão na hierarquia tanto militar quanto executivo.
Artigo 8° - Policiais que fraudarem ou realizar tentativas de fraude em relação a conclusão do curso, será rebaixado uma patente/cargo e ficará sem poder retomar o curso pelo período de 1 mês apartir da punição aplicada.
Artigo 9° - O tempo limite para o aluno responder a pergunta é de no máximo 2 minutos para cada questão, o aplicador deverá cronometrar apartir do envio da pergunta.
Artigo 10° - A avaliação deverá ser printada do início ao fim pelo aplicador, para que aja a sua comprovação.
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Artigo 1° - Para realizar esse curso, o militar deverá ser Aspirante a Oficial/Coordenador +.
Artigo 2° - Somente membros da Corregedoria poderão aplicar o curso.
Artigo 3° - Para dar início ao curso o policial deverá procurar algum membro da Corregedoria.
Artigo 4° - O curso consiste em estudar a documentação do departamento, pois a avaliação será condizente com os documentos citados no fórum da Polícia PDN.
Artigo 5° - Na avaliação as perguntas serão aleatórias, sendo assim varia de acordo com cada aplicador da Corregedoria, pois ele é quem irá formular diferentes questões sobre a documentação para o aluno.
Artigo 6° - Serão o total de 15 questões formuladas pelo Corregedor, sendo permitido errar somente 3 questões, caso ao contrário será reprovado e terá que refazer depois de 24 horas após a reprovação.
Artigo 7° - Os contratados ao Corpo de Oficiais deverão concluir o CFO, para prosseguir a ascensão na hierarquia tanto militar quanto executivo.
Artigo 8° - Policiais que fraudarem ou realizar tentativas de fraude em relação a conclusão do curso, será rebaixado uma patente/cargo e ficará sem poder retomar o curso pelo período de 1 mês apartir da punição aplicada.
Artigo 9° - O tempo limite para o aluno responder a pergunta é de no máximo 2 minutos para cada questão, o aplicador deverá cronometrar apartir do envio da pergunta.
Artigo 10° - A avaliação deverá ser printada do início ao fim pelo aplicador, para que aja a sua comprovação.
"Curso de Formação de Oficiais" criado por Ronaldin7, afim de preparar futuros líderes.
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