Polícia Ambiental
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Código de Comando do Batalhão Empty Código de Comando do Batalhão

04.07.23 15:08
CÓDIGO DE COMANDO DO BATALHÃO

O Código de Comando do Batalhão é um documento que segmenta os procedimentos relacionados a tudo que cerca ao controle do batalhão por parte do militar que assume o posto de Comando Geral. Considerando tal informação, entende-se, portanto, que é de cunho obrigatório a leitura e entendimento do presente documento para quem comanda o batalhão.

Artigo 1° - A Polícia Ambiental Preservação em Defesa da Natureza conta atualmente com um batalhão.

Artigo 2° - Adotam-se procedimentos cautelosos para abertura do batalhão:

- Realizar a postagem da abertura conforme o modelo.
- Ligar computadores e luzes.
- Criar evento no quarto para destacar o batalhão.

Artigo 3° - Adotam-se procedimentos cautelosos para o fechamento do batalhão:

- Realizar a postagem do batalhão conforme o modelo.
- Desligar computadores e luzes.
- Evacuar toda a parte de dentro do batalhão para a parte exterior (o saguão).

Artigo 4° - É importante controlar o fluxo de policiais que entram e saem do batalhão a fim de manter o nível de lotação do quarto no máximo permitido pelo Habbo Hotel. Nem sempre será interessante liberar atividades dos policiais no Corredor Principal, pois a má administração do número de policiais poderá causar a queda da lotação do Batalhão. Cabe ao Comando Geral tomar medidas para o sucesso da missão.

Artigo 5° - Em situações em que o Batalhão atingir 30 usuários, o Comando Geral deve abrir espaço para que novos policiais possam entrar de forma que mantenha o contingente acima de 20. Para que isso seja possível, ele pode solicitar recrutamentos, kikar ausentes/inativos do quarto e, em último caso, enviar atividades.

Artigo 6° - O batalhão é composto por 06 funções, sendo elas: Recepção, Operador, Sentinela, Cabo da Guarda, Comando Auxiliar e Comando Geral.

Artigo 7° - Fica a critério do Comando Geral realizar a alternância dos militares nas funções, a fim de garantir a rotatividade dos policiais que as ocupam.

Artigo 8° -  Em caso de erros cometidos, cabe ao Comando Geral substituir o policial na função e decidir se o erro foi grave para receber uma punição de gravidade maior.

Artigo 9° - O evento do batalhão é de extrema importância para a lotação. O Comando Geral deverá ordenar que todos os policiais com direitos fiquem ampliando o evento até que a opção "Ampliado" não esteja mais disponível. Isso fará com que o quarto fique no topo da categoria "Eventos" do navegador do Habbo Hotel.

Artigo 10° - O sentido ao batalhão é uma forma de respeito a um medalhista e/ou superior hierárquico que entrou no batalhão. Cabe ao Comando Geral dar o comando ao batalhão, caso um superior que seja a maior equivalência presente e/ou um medalhista entrem no batalhão pelo portão de permissão ou sala de controle.

Artigo 11° - Cabe ao Comando Geral dispensar o comando "Sentido" caso o maior superior e/ou medalhista reentre no batalhão para não atrapalhar o rendimento, sendo que, se for requisitado o sentido, este deverá ser aplicado.

Artigo 12° - É proibido solicitar ao Comando Geral  o comando "Sentido" com o intuito de realizar anúncios sem que haja autorização do maior superior presente no quarto, salvo quando o anúncio envolver o fechamento do batalhão.

Artigo 13° - Caso um superior hierárquico entre no batalhão e receba o sentido, porém um superior a ele entre durante o comando, é função do Comando Geral repassar o comando para o superior que entrou em seguida.

Artigo 14° - Militares que estejam portando a medalha de honra não perdem o direito do sentido, independente da sua patente/cargo caso um superior hierárquico adentre ao batalhão.

Artigo 15° - Quando um Comandante Supremo ou ex-Comandante Supremo portador de medalha de honra entrar no batalhão, é função do Comando Geral dar o comando continência logo após o comando sentido. Tal medida serve como símbolo de respeito e gratidão e, independente do posto hierárquico, todos deverão prestar o comando.

Artigo 16° - O Comando Geral e o Comando Auxiliar não têm autoridade para pôr superiores/pares para cumprir outros comandos além do "Sentido" e "À vontade".

Artigo 17° - O Comando Geral e o Comando Auxiliar possuem autoridade para proibir entradas de civis uma vez que flagrados badernando.

Artigo 18° - O Comando Geral tem autoridade para "kickar" superiores/pares hierárquicos no caso de estarem inativos, seja dentro ou fora do batalhão.

Artigo 19° - O Comando Geral não dá ordens aos seus superiores/pares hierárquicos, entretanto, seus pedidos não devem ser negados sem razão válida. Caso um superior negue o seu pedido, o Comando Geral deverá registrar a situação e posteriormente reportá-la a um militar superior ao policial envolvido para a análise de atitude.

Artigo 20° - Em casos de lotação, o Comando Geral tem autoridade para expulsar os indivíduos inativos no saguão, sala de ausência e ala imperial.

Artigo 21° - É dever do Comando Geral manter o Batalhão visivelmente organizado.

Artigo 22° -  A função de Comando Geral é de extrema importância, sendo responsável por todo o contingente presente no quarto, portanto há cuidados e regras a serem tomados/seguidos ao permitir o auxílio. Acompanhe a seguir:

I - Auxílio nos batalhões são liberados em quaisquer horários.
II - Em caso de ataques de gravidade três ou superior, o militar que estiver auxiliando deverá assumir o posto;
III - Somente Aspirantes a Oficial/Coordenadores+ formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) poderão ser auxiliados.

Artigo 23° - Não é permitido abrir duas portas ao mesmo tempo, para que não corra risco de invasão.

Artigo 24° - A "porta (com trinco)" localizada ao lado da recepção deverá ficar fechada, para uma maior segurança em base.

Artigo 25° - A entrada de praças e oficiais no interior da base é pela sala de controle, localizada ao lado direito.

Artigo 26° -  A entrada de escoteiros para a aula inicial é pelos portões ao lado da recepção, localizado ao lado esquerdo.

Artigo 27° - A função da sentinela deverá permanecer vazia, até que se inicie alguma aula lá dentro, o instrutor poderá aplicar a aula/treino via sussurro ou normal, deverá utilizar cor de fala preta.

Artigo 28° - A sala de espera e de ausências fica no mesmo local, localizado no corredor de entrada, ao lado da recepção, que servirá quando houver novos alistados aguardando a sua aula inicial como também para militares que desejam uma breve ausência no batalhão.




Documento desenvolvido pelo militar Dean.Santos.
Alterações realizadas pelo militar: Ronaldin7 .
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