Polícia Ambiental
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Código de Vestimentas, Grupos e Missão Empty Código de Vestimentas, Grupos e Missão

11.07.23 11:34
CÓDIGO DE VESTIMENTAS, GRUPOS E MISSÃO

Grupos

Artigo 1° - Os militares que possuírem apenas o grupo padrão da Polícia PDN como grupo essencial poderão entrar em quartos oficiais apenas com o emblema padrão presente no perfil até que sejam aceitos nos grupos de seus respectivos postos hierárquicos, salvo em casos onde o militar está pela versão mobile/beta, onde não é possível favoritar o grupo de seu respectivo posto, sendo assim, não se faz obrigatório.

Artigo 2° - Os grupos complementares são aqueles utilizados para a identificação das demais atividades do policial.

Artigo 3° - Fica expressamente vedada a entrada de civis, militares ativos ou ex-militares com grupos que firam a Habbo Etiqueta, que façam apologia a drogas e a crimes, assim como grupos de outras instituições militares.
*  Apenas grupos "congelados" (aqueles que não são possíveis sair) serão aceitos, visto a impossibilidade de se retirar dos grupos.

Missões

Artigo 4° -  Define-se como modelo de missão para as patentes do corpo militar:

[PDN] Soldado [TAG] [TES]
[PDN] Cabo [TAG] [CFC/TEC]
[PDN] Sargento [TAG] [AFS/TAS]
[PDN] Sub-Oficial [TAG] [PAS/CPR]
[PDN] Aspirante a Oficial [TAG] [CFO] ou [RCC] Asp. a Oficial [TAG] [CFO]
[PDN] Tenente [TAG] [CFO]
[PDN] Capitão [TAG] [CFO]
[PDN] Major [TAG] [CFO]
[PDN] Tenente-Coronel [TAG] [CFO]
[PDN] Coronel [TAG] [CFO]
[PDN] Comandante-Selva [TAG] ou [RCC] Comandante da Selva [TAG]

Artigo 5° - Define-se como modelo de missão para os cargos do corpo executivo:

[PDN] Agente-Ambiental [TAG] [CFS/TES]
[PDN] Vigilante [TAG] [CFC/TEC]
[PDN] Inspetor [TAG] [AFS/TAS]
[PDN] Supervisor [TAG] [PAS/CPR]
[PDN] Coordenador[TAG] [CFO]
[PDN] Diretor [TAG] [CFO]
[PDN] Ministro [TAG] [CFO]
[PDN] Executive [TAG] [CFO]
[PDN] Vice-Presidente [TAG] [CFO]
[PDN] Presidente [TAG] [CFO]
[PDN] Chanceler [TAG]

Artigo 6° - Não se faz necessária a utilização da TAG de aula na missão a patente de Comandante-Selva e o cargo de Chanceler.
* Militares contratados deverão utilizar a letra C antes da TAG do responsável: (Exemplo: [PDN] Patente [C/TAG]
* Militares rebaixados deverão utilizar a letra R antes da TAG do responsável: (Exemplo: [PDN] Patente [R/TAG]


Artigo 7° -  Não há problema caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior, com exceção de espaços em branco.


Artigo 8° - O uso de colchetes ( [   ] ) é permitido nos seguintes casos:

I - TAG de confirmação de aulas/cursos obrigatórios;
II - TAG de confirmação de aulas/cursos opcionais que especifiquem a TAG que poderá ser utilizada;
III - TAG por Projeto Aprovado;
IV - TAG de Certificado de Qualificação;
V - TAG específicas por um dos órgãos de nossa instituição.

Artigo 9° - A TAG de confirmação de aulas/cursos deverá ser adicionada à missão somente após a conclusão destas, sendo passível de punição o não cumprimento de tal prerrogativa.

FARDAMENTO E VESTIMENTAS

Artigo 10° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Militar, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Yyy10

* Sem HC:

- Escoteiro não utiliza boina.
- Soldado: boina na cor marrom claro - 1° fileira 2° coluna
- Cabo: boina na cor amarelo claro - 1° fileira 5° coluna
- Sargento: boina na cor branco - 1° fileira 1° coluna
- Sub-Oficial: boina na cor azul escuro - 1° fileira 13° coluna
- Aspirante a Oficial: boina na cor azul claro - 1° fileira 14° coluna
- Tenente: boina na cor laranja - 1° fileira 8° coluna
- Capitão: boina na cor vermelho - 1° fileira 7° coluna
- Major: boina na cor verde escuro - 1° fileira 18° coluna
- Tenente-Coronel: boina na cor amarelo escuro - 1° fileira 4° coluna
- Coronel: boina na cor roxo escuro - 1° fileira 12° coluna
- Comandante-Selva: Farda livre de acordo com o Código de Vestimentas, grupos e missão.

* Com HC:

- Escoteiro não utiliza boina.
- Soldado: boina na cor marrom claro - 2° fileira 3° coluna
- Cabo: boina na cor amarelo claro - 2° fileira 5° coluna
- Sargento: boina na cor branco - 2° fileira 6° coluna
- Sub-Oficial: boina na cor azul escuro - 4° fileira 9° coluna
- Aspirante a Oficial: boina na cor azul claro - 4° fileira 6° coluna
- Tenente: boina na cor laranja - 2° fileira 12° coluna
- Capitão: boina na cor vermelho - 2° fileira 19° coluna
- Major: boina na cor verde escuro - 5° fileira 3° coluna
- Tenente-Coronel: boina na cor amarelo escuro - 2° fileira 7° coluna
- Coronel: boina na cor roxo escuro - 3° fileira 13° coluna
- Comandante-Selva: Farda livre de acordo com o Código de Vestimentas, grupos e missão.

Artigo 11° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Militar, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Yyyy10

*As cores seguem a mesma do gênero masculino, de acordo com o artigo 10°.

Artigo 12° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Executivo, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Y10


*As cores seguem a mesma do corpo militar de acordo com o artigo 10°.

Artigo 13° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Executivo, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Yy10

*As cores seguem a mesma do corpo militar de acordo com o artigo 10°.

Artigo 14° - Os policiais, que forem membros do Habbo Club, poderão optar por usarem suas fardas de forma mesclada, com partes HC e não HC. A camisa, calça e sapato devem estar no mesmo tom, já a boina pode estar em qualquer tom permitido.

Artigo 15° - Define-se como modelo de rostos permitidos:

I - Gênero masculino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão I11

II - Gênero feminino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Ii10

*Rostos com barba só são permitidos para Sargentos/Agente-Ambiental+.

Artigo 16° - Define-se como modelo de óculos permitidos (para Sargento/Agente-Ambiental+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Iii10

*Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores: cinza, preto e branco.


Artigo 17° - Restrito apenas ao gênero masculino, define-se como modelo de barbas permitidas (para Sargento/Agente-Ambiental+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Iiii10

Artigo 18° - Define-se como modelo de cabelos permitidos:


I - Gênero masculino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Iiiii10

II - Gênero feminino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Iiiiii10

*As cores de cabelo e barba devem condizer com a realidade, não podendo assim a utilização de cores chamativas.

Artigo 19° - Define-se como modelo de acessórios permitidos (para Comandante-Selva/Chanceler+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Iiiiii11

Artigo 20° - Define-se medalha de honra, o seguinte modelo:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão O10

Artigo 21° - Define-se como modelo de blusas permitidas (para Comandante-Selva/Chanceler+):

- Gênero masculino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Oo10

II - Gênero feminino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Ooo10

Artigo 22° - Define-se como modelo de casacos permitidos (para Comandante-Selva/Chanceler+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Oooo10

Artigo 23° - Define-se como modelo de calças permitidas (para Comandante-Selva/Chanceler+):

I - Gênero masculino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Ooooo10

II - Gênero feminino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão U10

Artigo 24° - Define-se como modelo de sapatos permitidos (para Comandante-Selva/Chanceler+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Uu10

 Artigo 25° - Define-se como modelo de chapéus permitidos (para Comandante-Selva/Chanceler+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Uuu10

Artigo 26° - Define-se como modelo de cintos permitidos (para Comandante-Selva/Chanceler+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Uuuu10


Artigo 27° - O seguinte modelo de cinto, sendo preto e/ou branco, é permitido aos Soldados/Agente-Ambiental+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Uuuuuu10

Artigo 28° - Define-se como modelo de utensílios permitidos (para Comandante-Selva/Chanceler+):

Código de Vestimentas, Grupos e Missão Uuuuuu11

Artigo 29° - Define-se como modelo de cores de pele permitidos:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão J10

Artigo 30° - Fardamento exclusivo ao Grupamento Tátio Ambiental, ressalvo que só membros do grupo poderá utilizar:

I - Gênero masculino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão M10 Código de Vestimentas, Grupos e Missão M210

II - Gênero feminino:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão F11 Código de Vestimentas, Grupos e Missão F210

Artigo 31° - Define-se como requisito exclusivo, da farda dos membros da Corregedoria da Polícia PDN, a brevê na cor preta, conforme o modelo a seguir:

Código de Vestimentas, Grupos e Missão E10

Artigo 32° - Quaisquer indivíduos, sejam eles reformados, veteranos, convidados, membros do Jornal e dentre outros devem seguir o padrão exposto no presente documento, enquanto estiverem dentro das dependências da instituição. Caso desobedeçam a norma, estarão sujeitos a perda do passe.

Artigo 33° - Militares com visual livre estão proibidos de usar:

I - Fardamento de recruta;
II - Farda idêntica ou muito semelhante a de uma patente/cargo do Corpo Militar/Corpo Executivo;
III - Farda muito semelhante à de um órgão do qual não faça parte.




Documento reformulado por Ronaldin7 em 01 de Julho de 2023.
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