Polícia Ambiental
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Código de Conduta Militar Empty Código de Conduta Militar

04.07.23 15:05
CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR

Artigo 1° -  O departamento Preservação em Defesa da Natureza (PDN) tem como objetivo ensinar a preservar a natureza e educar as pessoas do Habbo Hotel a terem mais consciência em questão da fauna e à flora.

Artigo 2° - Todos os policiais da Preservação em Defesa da Natureza (PDN) devem seguir todas as normativas dos capítulos e artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele militar da ativa, oficial reformado ou veterano.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todas as dependências oficiais da  Preservação em Defesa da Natureza (PDN).

Artigo 4° -  É proibido fazer qualquer flood ou spam dentro do Habbo Hotel.

Artigo 5° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Preservação em Defesa da Natureza, portanto, é proibido que tenha qualquer outro emprego militar.

Artigo 6° - Todos os policiais ativos da Preservação em Defesa da Natureza, a partir de Cabo/Inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.

Artigo 7° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Preservação em Defesa da Natureza, é obrigatório o uso da missão, fardamento e grupo, desde que eles concordem com a sua patente/cargo atual.

Artigo 8° -  2° - Dentro dos batalhões e no Corredor Principal da Polícia Preservação em Defesa da Natureza é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz" - nas localidades internas, funções, subfunções e Corredor Principal.

Artigo 9° - A única organização aliada à Polícia Preservação em Defesa da Natureza é o Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH). Todos os membros dela estão autorizados a entrar nas dependências oficiais, exceto aqueles que constarem na listagem de exonerados do fórum. Caso haja, dentro dos batalhões, algum membro da aliada que seja exonerado, o Oficial da Guarda deve o intimar a deixar o quarto. Na permanência do mesmo, terá permissão para expulsá-lo.

Artigo 10° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão do Alto Comando Supremo.

Artigo 11° - Ressaltando que os integrantes da aliada e os convidados devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema, de acordo com as diretrizes da respectiva organização.

Artigo 12° - A Recepção é o local onde os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados com respeito e agilidade por parte dos recepcionistas.

Artigo 13° -  A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás.  *Em casos de ausências breves,  o local apropriado fica ao lado da recepção, no corredor de entrada dos novos membros.

Artigo 14° - A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores que facilita a entrada dos policiais em base.

Artigo 15° -  A Área de Aulas é o local onde os recrutas e militares ativos recebem seus devidos cursos, o local denomina-se com o nome de Sentinela.

Artigo 16° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel.

Artigo 17° -  A Polícia Preservação em Defesa da Natureza possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 11 patentes e por 11 cargos, respectivamente.

Artigo 18° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Preservação em Defesa da Natureza: "Corpo de Praças": Soldado, Cabo, Sargento, Sub-Oficial, Aspirante a Oficial.
"Corpo de Oficiais": Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel, Coronel, Comandante-Selva.

Artigo 19° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia  Preservação em Defesa da Natureza: "Corpo de Praças": Agente-Ambiental, Vigilante, Inspetor, Supervisor, Coordenador.
"Corpo de Oficiais": Diretor, Ministro, Executive, Vice-Presidente, Presidente, Chanceler.

Artigo 20° -  É proibida a transferência de cargo para patente, ou seja, de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa. Caso o policial deseje mudar de corpo, este terá que efetuar o desligamento/reforma em seu atual corpo, efetuar a sua compra de cargo ou realizar a contratação com algum membro responsável.

Artigo 21° Valores dos cargos do Corpo Executivo:
Corpo de Praças:
• Agente-Ambiental: Grátis;
• Vigilante: 1 câmbio;
• Inspetor: 3 câmbios;
• Supervisor: 6 câmbios;
• Coordenador: 10 câmbios.
Corpo de Oficiais:
• Diretor: 15 câmbios;
• Ministro: 25 câmbios;
• Executive: 45 câmbios;
• Vice-Presidente: 80 câmbios;
• Presidente: 150 câmbios;
• Chanceler: 250 câmbios.

Artigo 22° - Todas as promoções ou punições devem ser realizadas de maneira legal e legítima, de maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. Em casos de punições, o policial promotor da baixa necessitará de provas e motivos suficientes para efetivar a penalidade.

Artigo 23° -  Policial punido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor ou à Corregedoria da Polícia ou ao Alto Comando Supremo, seguindo em ordem de apelo às instâncias superiores para casos mais complexos.

Artigo 24° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.

Artigo 25° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia PDN, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações;

Artigo 26° - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao fórum, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo.

Artigo 27° - É obrigação do promotor realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios.

Artigo 28° - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.

Artigo 29° - No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma punição de acordo com a ocasião.

Artigo 30° - Comandante-Selva promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel.
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Sub-Oficial.
Sub-Oficial promove/rebaixa/demite até Sargento. * Para o Sub-Oficial realizar promoções, será necessária a permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo formado.

Artigo 31° - As diretrizes para uma ação administrativa como: promoção, rebaixamento e demissão servem tanto para o corpo militar quanto para o corpo executivo, como foi citado no artigo trinta da constituição.

Artigo 32° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:
Promoções - Corpo Militar:
Promoção para Cabo: Poderá ser promovido à patente de cabo o soldado que possuir: [CFS] - Curso de Formação de Soldados/ [TES] - Treinamento Especializado de Soldados, 00 dia na patente.
Promoção para Sargento: Poderá ser promovido à patente de sargento o cabo que possuir: [CFC] - Curso de Formação de Cabos/ [TEC] - Treinamento Especializado de Cabos, 01 dia na patente.
Promoção para Sub-Oficial: Poderá ser promovido à patente de sub-oficial o sargento que possuir: [AFS] - Aula de Formação de Sargentos/ [TAS] - Teste de Admissão de Sargentos, estiver integrado a uma companhia, 02 dias na patente.
Promoção para Aspirante a Oficial: Poderá ser promovido à patente de aspirante a oficial o sub-oficial que possuir: [PAS] - Palestra Ambiental para Sub-Oficiais, estiver integrado a uma companhia, 03 dias na patente.
Promoção para Tenente: Poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que possuir: [CFO] - Curso de Formação de Oficiais, estiver integrado a uma companhia, 05 dias na patente.
Promoção para Capitão: Poderá ser promovido ao posto de Capitão o  Tenente que possuir: [CFO] - Curso de Formação de Oficiais, estiver integrado a uma companhia, 07 dias na patente.                                                                                                                                                                                                                                                                 Promoção para Major: Poderá ser promovido ao posto de Major o Capitão que possuir: [CFO] - Curso de Formação de Oficiais, estiver integrado a uma companhia, 10 dias na patente.
Promoção para Tenente-Coronel: Poderá ser promovido ao posto de Tenente-Coronel o Major que possuir: [CFO] - Curso de Formação de Oficiais, estiver integrado a uma companhia, 15 dias na patente.
Promoção para Coronel: Poderá ser promovido ao posto de Coronel o Tenente-Coronel que possuir: [CFO] - Curso de Formação de Oficiais, estiver integrado a uma companhia, 20 dias na patente.
Promoção para Comandante-Selva: Poderá ser promovido ao posto de Comandante-Selva o Coronel que possuir: [CFO] - Curso de Formação de Oficiais, estiver integrado a uma companhia, possuir a aprovação de um projeto considerado relevante pela Corregedoria ou Supremacia, 30 dias na patente.
* Os requisitos para o Corpo Executivo também valem de acordo com a conformidade do Corpo Militar para a ascensão na hierarquia do departamento.

Artigo 33° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.

Artigo 34° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo em até 24 horas após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 35° -  Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça ou Oficial, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo e ser superior ao promotor do requerimento.

Artigo 36° -  A Polícia Ambiental Preservação em Defesa da Natureza (PDN) é constituída "atualmente" por uma companhia.
Os instrutores são os responsáveis pela formação dos novos militares (escoteiros) da instituição e aplicam aulas/treinos para capacitar os policiais.
Hierarquia da companhia em ordem crescente: Instrutor, Supervisor de Instrução Ministro de Contabilidade, Vice-Líder e Líder.
Para identificar um instrutor, basta ir em seu perfil e procurar o grupo de "Instrutores" e descrito no final de sua missão.

Artigo 37° -  Todas as companhias devem definir ao fim de cada semana um policial destaque de acordo com seus critérios internos.

Artigo 38° - O não cumprimento das metas internas da companhia enquadram o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência e a sua punição varia conforme seu grau hierárquico.

Artigo 39° - O não cumprimento de missões sem uma justificativa plausível será caracterizado como abandono de dever/negligência.

Artigo 40° - No decorrer de uma palestra em base, superiores hierárquicos e medalhistas que entrarem no batalhão terão o direito de ''sentido'' revogado, com exceção da entrada de algum Comandante Supremo.

Artigo 41° - A medalha de honraria particular é a uma honraria concedida ao policial que conquistar o destaque no cumprimento de suas atividades em companhias ou na hierarquia.

Artigo 42° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.

Artigo 43° - Toda medalha de honra entregue tem duração de 24 horas, depois disso termina a honraria, com exceção da Supremacia e Fundação.

Artigo 44° - A medalha de honra só poderá ser concedida pelo Alto Comando Supremo e um projeto aprovado por todos os membros da Corregedoria.

Artigo 45° - O ranking de medalhas de honra recebidas, tem como objetivo mostrar a classificação dos militares mais destacados da Polícia Ambiental Preservação em Defesa da Natureza, que ficará registrado por toda a história do departamento.

Artigo 46° - Cada patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

• Soldado/Agente-Ambiental: 01 mob aleatório.
• Cabo/Vigilante: 01 câmbio
• Sargento/Inspetor: 01 câmbio
• Sub-Oficial/Supervisor: 02 câmbios
• Aspirante a Oficial/Coordenador: 02 câmbios
• Tenente/Diretor: 03 câmbios
• Capitão/Ministro:  03 câmbios
•  Major/Executive: 04 câmbios
• Tenente-Coronel/Vice-Presidente: 04 câmbios
• Coronel/Presidente: 05 câmbios
• Comandante-Selva/Chanceler: 05 câmbios

Artigo 47° - Não têm direito ao salário aqueles que iniciarem a carreira no mesmo dia do pagamento.

Artigo 48° - Para receber o seu salário mensal, o policial deverá estar presente em um dos batalhões no dia e horário estipulado, não existindo a possibilidade de receber posteriormente, com exceção de aviso prévio com antecedência.

Artigo 49° - A Polícia Preservação em Defesa da Natureza conta com uma Corregedoria (órgão essencial de todo regime democrático de direito) e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.

Artigo 50° - As competências da Corregedoria são:
I - Corrigir as más ações policiais;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos;
IV - Prezar pela manutenção das leis;
V - Apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição.

Artigo 51° -  A Corregedoria possui 05 vagas, sendo convocado via convite direto da Supremacia, requisitos minímos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como praça/oficial.

Artigo 52° -  É de responsabilidade dos corregedores:
I - Analisar promoções, rebaixamentos, punições em excesso e postura de militares;
II - Projetos e tópicos do judiciário;
III - Cumprir com as funções do seu setor e demais designadas pelo presidente;
IV - Resolver casos extremos, autorização de promoções/rebaixamentos/exonerações;
V - Autorizar mudança de conta de oficiais generais;
VI - Retirar o passe livre de um oficial reformado ou veterano em caso de conduta imprópria ou não seguimento de regras e normas;
VII - Postar histórico de militares, perdoar baixas desonrosas em casos convincentes e vetar visuais inapropriados após aval da Supremacia;
VIII - Fiscalizar o corpo de oficiais e excesso de oficiais;
IX - Avaliar os projetos recebidos semanalmente;
X - Resguardar todas as informações sigilosas sem repasse a policiais que não pertencem a corregedoria de polícia.
XI - Promover ou rebaixar policiais pertencentes ao Corpo de Oficiais Generais por meio de avaliações.

Artigo 53° -  É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.

Artigo 54° - A Corregedoria tem autonomia para aplicar vereditos cujas penas fiquem abaixo do que determina a lei, mediante a necessidade apresentada pelas provas, argumentos e/ou contextos dos casos em análise.

Artigo 55° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia PDN.

Artigo 56° - O Alto Comando Supremo é constituído atualmente por um membro: Ronaldin7 .

Artigo 57° - Compete à Supremacia:
I - Realização dos pagamentos;
II - Manutenção e construção das dependências físicas;
III - Administração da instituição;
IV - Avaliação de recursos em última instância;
V - Avaliação de projetos que não possuem jurisdição da Corregedoria.

Artigo 58° - O Setor de Inteligência é superior em tudo que diz respeito à segurança da instituição. Este irá, através da coleta e manipulação de informações sigilosas, protocolar investigações e operações a fim de preservar a instituição de quaisquer ameaças, sejam elas internas ou externas.

Artigo 59° - O Setor de Inteligência possui jurisdição para investigar qualquer policial da Polícia PDN.

Artigo 60° - Cabe ao Setor de Inteligência a realização de simulações de ataques em batalhões com a autorização do Alto Comando Supremo.

Artigo 61° - Os membros do Setor de Inteligência têm acesso a todos os quartos e dependências oficiais da Polícia PDN. Para isso, tais policiais devem ser aceitos nos grupos de todos os corredores referentes às companhias e demais órgãos.

Artigo 62° - O Setor de Inteligência é formado por dois grupos, sendo eles:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento Tátio Ambiental (GTA).

Artigo 63° - A Corregedoria é superior e trabalha direta e indiretamente com o Grupamento Tático Ambiental.

Artigo 64° - Constituição hierárquica do Grupamento Tático Ambiental:
• Instrutor (GATE)
• Coordenador (Coord.GATE)

Artigo 65° -  Para ser membro do Grupamento Tático Ambiental é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações Especiais (COEsp).

Artigo 66° -  Os membros do Grupamento Tático Ambiental têm permissão do Alto Comando Supremo para agirem conforme julgarem necessário, independentemente do poder hierárquico, com os alunos que aceitaram os termos do Curso de Operações Especiais (COEsp).

Artigo 67° - Os administradores e moderadores são membros selecionados diretamente pelo Alto Comando Supremo para realizarem as atividades cotidianas e rotineiras que envolvam a estrutura e o funcionamento do fórum, bem como de gerenciar todos os usuários nele inscritos.

Artigo 68° - Os administradores possuem autonomia com relação ao seu trabalho, com exceção das funções fixas semanais distribuídas internamente, respondendo apenas à fiscalização e ao Alto Comando Supremo.

Artigo 69° - Atualmente as contratações estão liberadas somente para o "Corpo Militar", sendo limitado para patente de Soldado à Capitão que irá variar de acordo com cada pessoa, seu tempo de jogo e experiência no ramo militar.
*Obs: Deixando claro que o artigo 69° poderá ocorrer mudanças.
*Obs: Somente membros da Corregedoria podem efetuar contratações, para que tenhamos uma hierarquia limpa e justa.
*Obs: Militares contratados deverão realizar todas as aulas/treinos conforme a sequência da hierarquia, para dar prosseguimento em sua evolução na hierarquia militar, valendo também para a compra de cargos do Corpo Executivo.

Artigo 70° - Somente membros da Corregedoria poderão utilizar cor de fala azul dentro das dependências somente quando for para anunciar algo de importante sobre o departamento.

Artigo 71° - Somente membros da Supremacia poderão utilizar cor de fala verde dentro das dependências do departamento.

Artigo 72° - Somente o Comando Geral (CG) poderá utilizar cor de fala amarela dentro das dependências do departamento.

Artigo 73° - Somente o Comando Auxiliar (CA) poderá utilizar cor de fala vermelha dentro das dependências do departamento.

Artigo 74° - A organização GOPH é a aliada da Polícia PDN, sendo permitido a entrada dos membros ao batalhão com os requisitos necessários.




"Código de Conduta Militar" reformulado por Ronaldin7 baseado no documento criado por Well31.
Em vigor desde 01 de Julho de 2023
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